AMMA reitera pedido de gratificação a diretores de fóruns
A AMMA reiterou o pedido feito ao Tribunal de Justiça (Ofício nº 03/2011 GAB/PRES/AMMA, de 11 de janeiro), solicitando, em caráter de urgência, o encaminhamento de um novo projeto de lei para a Assembléia Legislativa, fixando os valores referentes à gratificação para magistrados diretores de Fóruns. O requerimento havia sido feito em decorrência do veto parcial da governadora Roseana Sarney à Lei Complementar nº 113/2010, que dispõe sobre a alteração do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, fixando gratificação para magistrado diretor de Fórum.
A Lei Complementar nº 113/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de dezembro de 2010, dispondo sobre a alteração do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão a fim de possibilitar o pagamento de "gratificação de direção de Fórum" aos magistrados.
O VETO
A governadora vetou o art. 2º da referida norma, por considerar que o valor da gratificação em questão deve ser definido por meio de lei e não por resolução, como determinava o Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário aprovado pela Assembléia Legislativa.
O presidente da AMMA, juiz José Brígido Lages, lamenta o veto parcial da lei pela governadora e reitera o pedido para que o Tribunal encaminhe novo projeto fixando os valores da gratificação, a fim de que os magistrados que exercem a função de diretor de Fóruns não sejam prejudicados. "A gratificação é uma forma de compensar o trabalho dos juízes por exercerem, também, uma importante função administrativa que requer organização, dedicação e tempo", esclareceu.
A gratificação para diretores de Fóruns é uma conquista da AMMA obtida após um ano de insistentes reivindicações junto ao Tribunal de Justiça. O Requerimento nº 32309/2009, protocolado pela entidade no dia 17 de agosto de 2009, foi aprovado pelo Pleno do Tribunal em sessão realizada no dia 20 de outubro de 2010.
Clique aqui e leia matéria anterior sobre a luta da AMMA pela implantação da gratificação para magistrados diretores de Fóruns.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.