AMMA pede restabelecimento do pagamento de meia diária aos juízes
A AMMA ingressou com Reclamação Administrativa no Tribunal de Justiça , solicitando ao presidente Jamil Gedeon, que seja restabelecido o valor da diária pela metade - devida ao juiz em deslocamento de sua Comarca - quando o pernoite não puder ser comprovado ou o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. O pedido da AMMA é no sentido que seja reconsiderado o Ato da Presidência nº 13/2010, que revogou o art. 3º do Ato da Presidência nº 01/09, que regulamentou a concesão de diárias.
A concessão de diárias aos juízes estaduais que respondam por outra unidade jurisdicional foi uma conquista da AMMA, cujo requerimento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça no dia 2 de junho de 2008 e aprovado em sessão plenária realizada no dia 20 de agosto do mesmo ano. A regulamentação veio em seguida, por força de ato fixado pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Cutrim. Clique aqui para ler requerimento.
O objetivo da AMMA foi garantir a implantação mecanismos capazes de compensar efetivamente os gastos extras sofridos pelo magistrado no exercício de suas funções quando em deslocamento, a serviço, de sua Comarca. O pleito foi fundamentando nos arts. 78 e 79 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
Ocorre que no dia 30 de dezembro de 2010 foi publicada o Ato da Presidência nº 13/2010, revogando o art. 3º do Ato nº 01/09, o qual determinava a concessão de metade da diária quando a necessidade de deslocamento do juiz de sua Comarca não exigir pernoite fora da sede ou não puder comprová-la.
A presidência do Tribunal de Justiça alega que o art. 3º do ato anterior está em desacordo com a Resolução nº 73/09, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário
A AMMA discorda do entendimento da Presidência do Tribunal. Na Reclamação Administrativa protocolada na última sexta-feira (21), a entidade requer a revogação do Ato da Presidência nº 13/2010, fundamentando que o ato anterior está em plena consonância com a própria Resolução nº 73/09 do CNJ, a qual determina que as diárias devem ser calculadas (pagas) em função dos dias de afastamento do magistrado de sua sede, em razão de missão fora desta. Na ocorrência de o deslocamento exigir pernoite fora da sede, a diária será inteira, caso contrário será pela metade de seu valor, onde o juiz deverá apenas comprovar o deslocamento e a atividade desempenhada.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.