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24 de Abril de 2024
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    Juiz ingressa com representação no STJ contra o presidente do TCE-MA

    O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, ingressou, nesta quinta-feira (26), com representação criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Serra Cutrim, em face das críticas, consideradas abusivas e ilegais, desferidas pelo conselheiro, em entrevista concedida ao Jornal O Estado do Maranhão e reproduzida em blogs.

    O magistrado alega na representação criminal que originou o processo nº 442 no STJ, que o presidente do TCE criticou publicamente decisão de sua lavra proferida em processo de impugnação de candidato ao pleito municipal de São Luís, "injuriando de forma clara a sua honra subjetiva", configurando manifesto atentado à independência da Magistratura maranhense.

    José Américo afirma que na referida matéria publicada na imprensa, o conselheiro Edmar Cutrim ataca diretamente o seu exercício funcional, ressaltando que não compete ao presidente do Tribunal de Contas do Estado criticar, privada ou publicamente, decisão proferida por membro de outro Poder, no caso o Judiciário Eleitoral, com afirmações ofensivas ao exercício profissional da magistratura.

    "O mencionado conselheiro sequer integra a ralação processual e, ainda que integrasse, teria os mesmos deveres legais e éticos reservados às partes", esclarece José Américo.

    O juiz também ressalta que pelo teor das declarações, o conselheiro Edmar Cutrim acusou o Judiciário Eleitoral - na pessoa do magistrado - de "manter" o estado de pobreza e miséria decorrente de eventuais malversações de dinheiro público, o que se configura grave atentado à independência da Magistratura eleitoral e crime contra a sua honra funcional.

    Segundo o magistrado, as declarações de Edmar Cutrim são desprovidas de ética e atentatórias à independência da Magistratura, além de manifestamente ilegais. Ele enfatiza que assim agindo, o representado não apenas atingiu a honra subjetiva funcional do representante, mas toda a administração pública judicial, sendo inadmissível, no caso, a retratação, conforme o art. 143 do CP.

    No processo, que já se encontra na mesa do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o juiz José Américo pede que seja ouvido o Procurador-Geral da República, nos termos da Súmula 714 do STF e, após o procedimento regular, a condenação do presidente do TCE do Maranhão na forma da lei.

    O magistrado alega na representação criminal que originou o processo nº 442 no STJ, que o presidente do TCE criticou publicamente decisão de sua lavra proferida em processo de impugnação de candidato ao pleito municipal de São Luís, "injuriando de forma clara a sua honra subjetiva", configurando manifesto atentado à independência da Magistratura maranhense.

    José Américo afirma que na referida matéria publicada na imprensa, o conselheiro Edmar Cutrim ataca diretamente o seu exercício funcional, ressaltando que não compete ao presidente do Tribunal de Contas do Estado criticar, privada ou publicamente, decisão proferida por membro de outro Poder, no caso o Judiciário Eleitoral, com afirmações ofensivas ao exercício profissional da magistratura.

    "O mencionado conselheiro sequer integra a ralação processual e, ainda que integrasse, teria os mesmos deveres legais e éticos reservados às partes", esclarece José Américo.

    O juiz também ressalta que pelo teor das declarações, o conselheiro Edmar Cutrim acusou o Judiciário Eleitoral - na pessoa do magistrado - de "manter" o estado de pobreza e miséria decorrente de eventuais malversações de dinheiro público, o que se configura grave atentado à independência da Magistratura eleitoral e crime contra a sua honra funcional.

    Segundo o magistrado, as declarações de Edmar Cutrim são desprovidas de ética e atentatórias à independência da Magistratura, além de manifestamente ilegais. Ele enfatiza que assim agindo, o representado não apenas atingiu a honra subjetiva funcional do representante, mas toda a administração pública judicial, sendo inadmissível, no caso, a retratação, conforme o art. 143 do CP.

    No processo, que já se encontra na mesa do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o juiz José Américo pede que seja ouvido o Procurador-Geral da República, nos termos da Súmula 714 do STF e, após o procedimento regular, a condenação do presidente do TCE do Maranhão na forma da lei.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-ingressa-com-representacao-no-stj-contra-o-presidente-do-tce-ma/100012603

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